Cursos Profissionais
Os Cursos Profissionais (CP) são uma modalidade de educação, inserida no ensino secundário, que se caracteriza por uma forte ligação com o mundo profissional. Tendo em conta o teu perfil pessoal, a aprendizagem valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o sector empresarial local.
Estrutura Curricular
São organizados por módulos, o que permite uma maior flexibilidade e o respeito pelos ritmos individuais de aprendizagem.
Formação em Contexto de Trabalho
Os Cursos Profissionais incluiem, obrigatoriamente, uma componente de formação em contexto de trabalho.
Prova de Aptidão Profissional
Estes cursos culminam com a apresentação de um projecto pessoal, designado por Prova de Aptidão Profissional (PAP), que mobiliza as capacidades e saberes que desenvolveste ao longo da formação.
Depois de concluírem com aproveitamento o curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto no Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março de 2004, e no Artigo 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio.
Acesso ao Ensino Superior
Podem igualmente candidatar-se a prosseguir estudos de nível superior. Para isso têm de se sujeitar a exames nacionais nas disciplinas específicas para o Curso Superior que pretende frequentar.
As provas de exame das disciplinas da componente de formação científica incidem sobre as aprendizagens e saberes científicos de base para o efeito identificados nos respectivos programas.
Só podem apresentar-se à realização de exames nacionais nas disciplinas a que se refere o número anterior, os alunos que, em resultado da avaliação sumativa interna, nelas tenham obtido aproveitamento.
A realização dos exames previstos no presente artigo pode ser requerida no ano de conclusão das respectivas disciplinas, ou em anos posteriores.
O disposto nos números anteriores é aplicável à conclusão do curso para efeitos de prosseguimento de estudos de nível superior, não prejudicando o direito dos alunos à realização de exames nacionais noutras disciplinas, designadamente, na qualidade de auto-propostos, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
